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Cofen amplia prescrição e autoriza enfermeiros a receitar antibióticos

Medida vale para protocolos do SUS e programas de saúde pública, mas é contestada por médicos, que apontam risco à população


Cofen amplia prescrição e autoriza enfermeiros a receitar antibióticos Foto: Reprodução
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, uma resolução que amplia a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros em todo o país. A nova norma inclui antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina, desde que a prescrição siga protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de instituições de saúde.

Em nota, o Cofen afirmou que o enfermeiro exerce papel fundamental na promoção do cuidado integral e que sua atuação como prescritor amplia o acesso da população aos serviços de saúde de forma segura e qualificada. Segundo o conselho, a medida tem respaldo legal na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e no Decreto nº 94.406/1987.

A resolução, no entanto, gerou forte reação do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade classificou a medida como uma invasão de atribuições médicas e alertou para possíveis riscos à saúde da população. Para o CFM, compete aos enfermeiros apenas a dispensação de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidas, sempre após diagnóstico médico.

O embate entre as duas categorias não é novo. Em setembro de 2025, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a indicação de antibióticos por enfermeiros em determinados contextos, o CFM afirmou que a decisão poderia configurar exercício ilegal da medicina, alegando que a prescrição de antimicrobianos não faz parte da formação técnica dos profissionais de enfermagem.

Ainda segundo o CFM, o Brasil atua há mais de uma década para reduzir o uso inadequado de antibióticos, e a banalização da prescrição pode provocar aumento de internações, prolongamento de tratamentos hospitalares, maior mortalidade e elevação dos custos assistenciais.

Na prática, a nova resolução determina que as receitas emitidas por enfermeiros devem conter a identificação do protocolo clínico utilizado e o ano de publicação, o nome e CNPJ da instituição, os dados completos do profissional — incluindo registro no conselho — além das informações do paciente e a descrição do medicamento pela denominação genérica, via de administração e posologia.

De acordo com o Cofen, o objetivo da medida é assegurar cuidado integral e seguro à população, especialmente em áreas como atenção básica, saúde da mulher, saúde da criança, imunização e controle de doenças crônicas. A norma teve origem em uma consulta pública nacional e segue tendências internacionais, nas quais enfermeiros assumem atribuições ampliadas nos sistemas de saúde.








A resolução já está em vigor e a lista completa dos medicamentos autorizados inclui antibióticos, antivirais, antifúngicos, contraceptivos, medicamentos para pré-natal, doenças crônicas, infecções sexualmente transmissíveis e programas de saúde pública.

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