Vereador de Fortaleza tem mandato cassado por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
Decisão unânime da Justiça Eleitoral aponta candidaturas femininas fictícias usadas apenas para cumprir exigência legal
Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a cassação do mandato do vereador de Fortaleza Luiz Paupina (Agir) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O acórdão com a decisão foi divulgado nesta segunda-feira (26), após julgamento unânime dos desembargadores eleitorais.
Além da perda do mandato do parlamentar, a Corte determinou a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do partido Agir em Fortaleza, a anulação dos votos obtidos pela legenda e a retotalização da votação para definir quem assumirá a vaga na Câmara Municipal.
A decisão mantém sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, que reconheceu a fraude ao identificar o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais sejam ocupadas por mulheres. O recurso apresentado por Luiz Paupina ao TRE-CE foi rejeitado por unanimidade.
Ao site PontoPoder, o vereador afirmou que a decisão trata de uma questão partidária e negou qualquer irregularidade em sua conduta pessoal. “Não há qualquer acusação de ato ilícito contra mim. Ainda cabe recurso, que já está sendo providenciado pela minha equipe jurídica”, declarou. Segundo ele, enquanto houver possibilidade de recurso, seguirá exercendo normalmente o mandato.
Entenda a fraude à cota de gênero
Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, duas mulheres foram apontadas como candidatas fictícias do Agir nas eleições de 2024 em Fortaleza. De acordo com o relator do caso, desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, há “prova irrefutável” de que as candidaturas não tiveram intenção real de disputa.
Entre os elementos destacados estão a votação inexpressiva — duas e quatro votos —, a ausência de votos nas próprias seções eleitorais das candidatas, a inexistência ou irrisória movimentação financeira, a falta de campanha eleitoral e o desconhecimento do próprio número de urna. Uma das candidatas, inclusive, concorria com o próprio marido, também candidato a vereador.
Para o magistrado, o conjunto de provas demonstra que as candidaturas femininas foram usadas apenas para cumprir formalmente a cota legal, configurando fraude eleitoral.
Ainda cabem recursos tanto no próprio TRE Ceará quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a decisão seja mantida, a Justiça Eleitoral deverá realizar a recontagem dos votos para definir o novo ocupante da cadeira deixada pelo vereador cassado.






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