• Pacatuba, 27/02/2026
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Flávio Dino manda suspender benefícios que geram supersalários no serviço público

Decisão vale para os Três Poderes e determina revisão de indenizações sem respaldo legal em todo o país


Flávio Dino manda suspender benefícios que geram supersalários no serviço público Foto: Gustavo Moreno/STF
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Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de benefícios adicionais que resultem em remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A medida, com validade em todo o território nacional, alcança servidores dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O despacho estabelece um prazo de 60 dias para que os órgãos promovam a revisão e a interrupção das verbas indenizatórias que não possuam amparo legal. A exigência se aplica tanto à esfera federal quanto às administrações estaduais, com o objetivo de coibir distorções na política remuneratória do setor público.

Na decisão, Flávio Dino apontou o que classificou como um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. Entre os exemplos citados estão benefícios extraordinários pagos no fim do ano, conhecidos popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que contribuem para a formação dos chamados supersalários.

Segundo o ministro, esse conjunto amplo de adicionais não encontra respaldo na experiência jurídica brasileira nem em modelos adotados por outros países. Dino ressaltou que práticas semelhantes não são observadas sequer em nações com economias mais desenvolvidas.

Além da suspensão imediata dos pagamentos irregulares, o ministro defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do STF. Para ele, a iniciativa ajudaria a eliminar distorções históricas na remuneração do serviço público.

“O fim do império dos penduricalhos será mais eficaz e rápido com regras claras, garantindo justiça remuneratória, valorização dos servidores e maior eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou Dino no despacho.







A decisão foi proferida no julgamento de um processo em que o ministro negou o pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação feito por um juiz de Minas Gerais.

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