TRE-CE mantém quebra de sigilo bancário de prefeita e vice de Cascavel
Corte Eleitoral rejeita mandado de segurança e autoriza continuidade de investigação sobre suposto abuso de poder
Foto: Reprodução/Redes Sociais O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por maioria de votos, manter a quebra de sigilo bancário da prefeita de Cascavel, Ana Afif(PSB), e do vice-prefeito Rogério do Zé de Lima (PRTB). A decisão ocorreu após o colegiado negar mandado de segurança apresentado pelas defesas dos gestores municipais. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (27/02), depois de sucessivos pedidos de vista que haviam suspendido a análise do caso.
A medida integra uma investigação que apura suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Além dos atuais gestores, a decisão também alcança outros investigados, entre eles o ex-prefeito de Choró, Bebeto Queiróz (PSB), conhecido como Bebeto do Choró, que teve o mandato cassado e é considerado foragido da Justiça há mais de um ano. Também são alvos da medida Flávio Guilherme Freire Nojosa, o Flávio Cascavelense (Republicanos), e o ex-vereador Gerardo Pompeu Ribeiro Neto (PT).
Divergência marcou julgamento
O mandado de segurança buscava anular decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que autorizou a quebra de sigilo bancário com o objetivo de rastrear a origem e a destinação de recursos financeiros supostamente utilizados de forma irregular, com possível impacto no equilíbrio do pleito municipal.
O julgamento teve início em dezembro de 2025, sendo interrompido após pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Na ocasião, o placar parcial registrava dois votos contrários e um favorável ao pedido dos investigados.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos votou pela concessão do mandado de segurança. Para ele, a investigação teria sido iniciada com base em gravação ambiental clandestina realizada em ambiente privado, o que considerou ilícito. O magistrado defendeu, ainda, a anulação da quebra de sigilo bancário, da acareação entre testemunhas e dos depoimentos colhidos em audiência realizada em setembro de 2025.
O posicionamento foi contestado pelo desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, que abriu divergência ao votar pela negativa do pedido. Segundo ele, a decisão de primeiro grau se fundamentou em indícios independentes, como mudanças de alinhamento político e movimentações financeiras consideradas atípicas. A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Antônio Edilberto Oliveira Lima, Emanuel Leite Albuquerque e José Cavalcante Júnior.
Já o desembargador Wilker Macêdo Lima, que havia solicitado nova vista do processo, acompanhou o relator ao votar pela concessão do mandado de segurança, apontando possíveis ilegalidades com potencial de violação a direitos fundamentais. Apesar disso, prevaleceu o entendimento majoritário contrário ao pedido.
Processo retorna à zona eleitoral
Com a decisão do TRE-CE, o processo retorna à zona eleitoral de origem para continuidade das investigações e eventual adoção de novas medidas. O tribunal esclareceu que não houve análise do mérito das acusações, limitando-se à legalidade das medidas investigativas adotadas até o momento.






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