CNJ endurece bloqueio de contas de devedores e amplia alcance de cobranças judiciais
Novo sistema permitirá retenção automática de valores por até um ano; salários e aposentadorias seguem protegidos
Por Lutiane Martins
25/05/2026 - 08h27
Foto: Reprodução/Internet O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto que promete tornar mais rígido e rápido o bloqueio de dinheiro de pessoas e empresas que respondem a ações judiciais de cobrança. A medida fortalece o cumprimento de decisões da Justiça contra inadimplentes e pode atingir contas bancárias em até duas horas após a determinação judicial.
O novo modelo permitirá que o bloqueio permaneça ativo por até um ano. Isso significa que, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da decisão, futuros depósitos poderão ser automaticamente retidos até o pagamento total da dívida.
Nesta fase inicial, o sistema está sendo testado em instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O projeto terá duração de 18 meses e poderá ser expandido para todo o sistema financeiro nacional caso apresente resultados positivos.
A expectativa do CNJ é reduzir o tempo necessário para recuperar créditos reconhecidos judicialmente e aumentar a efetividade das cobranças. Com isso, especialistas recomendam que pessoas com dívidas em fase judicial acompanhem seus processos de perto e busquem negociação antes da fase de execução.
Valores que não podem ser bloqueados
A legislação brasileira mantém algumas proteções ao devedor. Em regra, seguem impenhoráveis:
Salários;
Aposentadorias;
Pensões;
Benefícios do INSS;
Valores de até 40 salários mínimos guardados em poupança.
Dívidas que fogem da proteção
Por outro lado, algumas situações permitem o bloqueio mesmo diante dessas garantias legais, como:
Dívidas de pensão alimentícia;
Empréstimos consignados;
Valores e ativos acima de 50 salários mínimos.
Após o bloqueio judicial, o titular da conta terá prazo de até cinco dias para solicitar o desbloqueio dos recursos na Justiça, caso entenda que houve irregularidade ou que os valores estejam protegidos por lei.





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