• Pacatuba, 15/04/2026
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Ceará proíbe ultraprocessados nas escolas por meio de decreto estadual

Medida do Governo do Estado do Ceará detalha a exclusão de produtos açucarados e industrializados das redes pública e privada, incentivando uma alimentação mais saudável no ambiente escolar.


Ceará proíbe ultraprocessados nas escolas por meio de decreto estadual Foto: Reprodução
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O Governo do Estado do Ceará publicou, neste mês de abril, um decreto que detalha a proibição da venda e oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e privadas. A medida regulamenta a lei aprovada em 2025 e estabelece um período de adaptação até 2027.

O objetivo é reduzir o consumo de produtos com alto teor de açúcar, sódio e gorduras, promovendo hábitos alimentares mais saudáveis entre estudantes. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado e apresenta diretrizes para a aplicação da norma, além de prever medidas em caso de descumprimento.

Alimentos proibidos

Entre os itens que deverão ser retirados do ambiente escolar estão:

Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas;

Refrescos artificiais e sucos ultraprocessados;

Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas;

Achocolatados prontos e bebidas lácteas adoçadas;

Balas, pirulitos, gomas de mascar e caramelos;

Chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas;

Biscoitos recheados, wafers e produtos similares;

Salgadinhos de pacote e snacks industrializados;

Macarrão instantâneo e sopas prontas;

Embutidos como salsicha, mortadela, presunto, salame, nuggets e hambúrgueres;

Produtos com gordura vegetal hidrogenada;

Alimentos com alto teor de sódio, açúcar e gorduras saturadas.

A lista tem caráter orientativo e segue a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Alimentos permitidos e incentivados

O decreto estimula a oferta de opções mais saudáveis, como:

Frutas e hortaliças in natura;

Preparações culinárias simples e naturais;

Água potável gratuita;

Sucos naturais sem adição de açúcar;

Sanduíches naturais sem ultraprocessados;

Castanhas e oleaginosas sem aditivos;

Alimentos típicos da cultura regional.

As secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão atualizar as orientações por meio de atos complementares.

Classificação dos alimentos

A legislação adota os critérios do Guia Alimentar para a População Brasileira, que divide os alimentos em:

In natura: obtidos diretamente da natureza, sem alterações;

Minimamente processados: passam por processos simples, sem adição de substâncias;

Processados: recebem sal, açúcar ou óleos;

Ultraprocessados: formulações industriais com aditivos químicos e alto teor de substâncias prejudiciais à saúde.

Abrangência da lei

A norma vale para toda a rede de ensino e inclui:

Salas de aula, pátios e quadras;

Cantinas, refeitórios e cozinhas;

Eventos escolares e atividades pedagógicas;

Máquinas automáticas de venda;

Espaços operados por prestadores de serviços terceirizados.

A proibição também se estende à publicidade e à comercialização desses produtos, inclusive por ambulantes no entorno das escolas. Contratos e parcerias com empresas alimentícias deverão se adequar às novas regras.

Educação alimentar e saúde



















A iniciativa busca garantir uma alimentação equilibrada, baseada na diversidade de nutrientes essenciais, contribuindo para a prevenção da obesidade infantil e de doenças crônicas.

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