Ceará proíbe ultraprocessados nas escolas por meio de decreto estadual
Medida do Governo do Estado do Ceará detalha a exclusão de produtos açucarados e industrializados das redes pública e privada, incentivando uma alimentação mais saudável no ambiente escolar.
Foto: Reprodução O Governo do Estado do Ceará publicou, neste mês de abril, um decreto que detalha a proibição da venda e oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e privadas. A medida regulamenta a lei aprovada em 2025 e estabelece um período de adaptação até 2027.
O objetivo é reduzir o consumo de produtos com alto teor de açúcar, sódio e gorduras, promovendo hábitos alimentares mais saudáveis entre estudantes. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado e apresenta diretrizes para a aplicação da norma, além de prever medidas em caso de descumprimento.
Alimentos proibidos
Entre os itens que deverão ser retirados do ambiente escolar estão:
Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas;
Refrescos artificiais e sucos ultraprocessados;
Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas;
Achocolatados prontos e bebidas lácteas adoçadas;
Balas, pirulitos, gomas de mascar e caramelos;
Chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas;
Biscoitos recheados, wafers e produtos similares;
Salgadinhos de pacote e snacks industrializados;
Macarrão instantâneo e sopas prontas;
Embutidos como salsicha, mortadela, presunto, salame, nuggets e hambúrgueres;
Produtos com gordura vegetal hidrogenada;
Alimentos com alto teor de sódio, açúcar e gorduras saturadas.
A lista tem caráter orientativo e segue a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Alimentos permitidos e incentivados
O decreto estimula a oferta de opções mais saudáveis, como:
Frutas e hortaliças in natura;
Preparações culinárias simples e naturais;
Água potável gratuita;
Sucos naturais sem adição de açúcar;
Sanduíches naturais sem ultraprocessados;
Castanhas e oleaginosas sem aditivos;
Alimentos típicos da cultura regional.
As secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão atualizar as orientações por meio de atos complementares.
Classificação dos alimentos
A legislação adota os critérios do Guia Alimentar para a População Brasileira, que divide os alimentos em:
In natura: obtidos diretamente da natureza, sem alterações;
Minimamente processados: passam por processos simples, sem adição de substâncias;
Processados: recebem sal, açúcar ou óleos;
Ultraprocessados: formulações industriais com aditivos químicos e alto teor de substâncias prejudiciais à saúde.
Abrangência da lei
A norma vale para toda a rede de ensino e inclui:
Salas de aula, pátios e quadras;
Cantinas, refeitórios e cozinhas;
Eventos escolares e atividades pedagógicas;
Máquinas automáticas de venda;
Espaços operados por prestadores de serviços terceirizados.
A proibição também se estende à publicidade e à comercialização desses produtos, inclusive por ambulantes no entorno das escolas. Contratos e parcerias com empresas alimentícias deverão se adequar às novas regras.
Educação alimentar e saúde
A iniciativa busca garantir uma alimentação equilibrada, baseada na diversidade de nutrientes essenciais, contribuindo para a prevenção da obesidade infantil e de doenças crônicas.






COMENTÁRIOS