• Pacatuba, 05/03/2026
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TSE estabelece novas regras para uso de inteligência artificial nas eleições

Resolução cria restrições para conteúdos gerados por inteligência artificial próximos ao dia da votação e reforça combate a deepfakes e desinformação


TSE estabelece novas regras para uso de inteligência artificial nas eleições Foto: Nelson Jr./ASICS
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras que disciplinam o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral para as eleições deste ano. A resolução foi aprovada na segunda-feira (02/02) e estabelece critérios para produção, conteúdo e circulação de materiais elaborados com essa tecnologia por candidatos e partidos.

As medidas passam a valer poucos meses antes do primeiro turno das Eleições de 2026 no Brasil, marcado para o dia 4 de outubro. As novas normas atualizam determinações já adotadas no pleito de 2024, quando a Justiça Eleitoral proibiu o uso de deepfakes e tornou obrigatória a identificação de conteúdos produzidos com auxílio de inteligência artificial.

Entre as principais mudanças está a criação de um período de restrição para a veiculação de conteúdos gerados ou alterados por IA. A limitação compreende as 72 horas que antecedem e as 24 horas após o dia da votação em primeiro turno. Segundo o TSE, a medida busca reduzir riscos de manipulação de informações no momento mais sensível do processo eleitoral.

Combate à manipulação e à desinformação

A resolução também determina que sistemas baseados em inteligência artificial não poderão recomendar candidaturas, mesmo quando houver solicitação do usuário. O objetivo é evitar interferências algorítmicas na formação da escolha do eleitor.

Permanece proibida a divulgação ou o compartilhamento de conteúdos sintéticos produzidos em desacordo com as regras de identificação ou com as normas da propaganda eleitoral. Também está vedada a republicação, total ou parcial, de materiais que já tenham sido removidos por decisão da Justiça Eleitoral.

Caso essas determinações não sejam cumpridas, provedores de aplicação na internet poderão ser responsabilizados se não retirarem imediatamente conteúdos ou perfis considerados irregulares.

Proteção contra violência política de gênero

Outra medida aprovada pela Corte proíbe o uso de inteligência artificial para gerar conteúdos que configurem violência política de gênero. A vedação inclui materiais que envolvam cenas de sexo, nudez ou pornografia, especialmente quando utilizados para atacar candidatas ou mulheres na política.

Regras sobre propaganda e orientação ao eleitor

No campo da propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral também passou a permitir de forma expressa a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, desde que não prejudique a circulação de pessoas.

Além disso, foi autorizada a manifestação espontânea de conteúdo político-eleitoral durante o período de pré-campanha em ambientes universitários, escolares, comunitários ou ligados a movimentos sociais.

Durante a mesma sessão, o TSE aprovou ainda normas relacionadas ao calendário eleitoral, auditoria, fiscalização, registro de candidaturas e regras voltadas ao eleitorado. O vice-presidente da Corte e relator das resoluções, Nunes Marques, informou que os tribunais regionais eleitorais irão elaborar um guia prático para orientar os eleitores durante as campanhas de educação e conscientização.














Segundo ele, o material reunirá informações sobre formas permitidas de propaganda, limites de investimento em candidaturas e procedimentos para denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.

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