Justiça suspende atividades de duas escolas em Fortaleza por funcionamento irregular
Decisão atende ações do Ministério Público do Ceará e determina paralisação até regularização junto ao Conselho Municipal de Educação
Foto: Reprodução A Justiça do Ceará determinou a suspensão imediata das atividades de duas instituições de ensino em Fortaleza por funcionamento irregular. A decisão atende a Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e atinge o Centro Educacional José Duarte Espinheiro, localizado no bairro Passaré, e o Educandário Trenzinho do Saber, no bairro Quintino Cunha. As unidades deverão permanecer fechadas até que regularizem sua situação junto ao Conselho Municipal de Educação (CME).
De acordo com o MPCE, as duas escolas não possuem o credenciamento obrigatório exigido pelo CME, requisito essencial para o funcionamento legal de instituições de ensino regular. As irregularidades foram identificadas pela 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que solicitou judicialmente a paralisação das atividades, pedido que foi acolhido pelo Poder Judiciário.
Além da falta de credenciamento, as ações também apontam problemas estruturais relacionados à segurança dos prédios. Vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros constataram o descumprimento do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará. No caso do Centro Educacional José Duarte Espinheiro, a Agência de Fiscalização de Fortaleza verificou ainda a ausência de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária.
A decisão judicial determina que o Centro Educacional José Duarte Espinheiro regularize todas as pendências administrativas e estruturais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Já o Educandário Trenzinho do Saber deverá providenciar o credenciamento junto ao CME, ficando sujeito a multa diária de R$ 1 mil se não cumprir a determinação.
No caso do Educandário Trenzinho do Saber, a Justiça também ordenou a rescisão dos contratos em vigor, com a devolução de valores pagos antecipadamente por pais e responsáveis, incluindo mensalidades e despesas com material escolar. A decisão não impede que as famílias busquem indenização por eventuais danos causados pelas irregularidades constatadas.






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