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TCE-CE lista nove nomes de São Gonçalo do Amarante em relação de contas irregulares

Relação foi encaminhada à Justiça Eleitoral


TCE-CE lista nove nomes de São Gonçalo do Amarante em relação de contas irregulares Foto: Criada pelo ChatGPT, com base em informações oficiais do TCE-CE.

TCE-CE lista nove nomes de São Gonçalo do Amarante em relação de contas irregulares


Relação foi encaminhada à Justiça Eleitoral


Documento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará reúne 14 registros relacionados a gestores ou responsáveis com processos de contas julgadas irregulares no município


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) disponibilizou, em 14 de agosto de 2026, uma relação de contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. No documento, aparecem nove nomes relacionados à localidade de São Gonçalo do Amarante, distribuídos em 14 registros de processos.


A relação é elaborada pelo TCE-CE em cumprimento ao § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/97. O documento apresenta, entre outras informações, o nome do responsável, a localidade, o número do processo, a data do trânsito em julgado e a existência ou não de débito.


Entre os nomes relacionados estão Ana Magnolia de Castro Marques Alves, Emilia Alves de Castro, Francisco Pinheiro Jota Neto, Glaucia Maria Alves de Andrade Lima, Gleiriane Uchoa Rocha, Jose Paulo de Souza Leite Juca, Jose Rodrigues Junior, Magnolia de Sousa Rocha e Maria de Fatima Mendes Barbosa.


Confira os registros de São Gonçalo do Amarante


Nome| Processo| Trânsito em julgado| Débito

Ana Magnolia de Castro Marques Alves| 39434/2019-0| 18/12/2019| Não

Emilia Alves de Castro| 42903/2019-2| 07/01/2020| Não

Emilia Alves de Castro| 02723/2020-9| 04/09/2020| Não

Francisco Pinheiro Jota Neto| 35594/2019-2| 08/12/2018| Sim

Glaucia Maria Alves de Andrade Lima| 41797/2019-2| 22/10/2020| Não

Gleiriane Uchoa Rocha| 39380/2019-3| 05/11/2019| Não

Jose Paulo de Souza Leite Juca| 34012/2019-4| 15/02/2020| Não

Jose Paulo de Souza Leite Juca| 39896/2019-5| 21/03/2023| Não

Jose Rodrigues Junior| 32984/2019-0| 25/09/2020| Não

Magnolia de Sousa Rocha| 04973/2020-9| 30/11/2021| Sim

Maria de Fatima Mendes Barbosa| 33172/2019-0| 13/12/2018| Não

Maria de Fatima Mendes Barbosa| 39391/2019-8| 18/01/2020| Não

Maria de Fatima Mendes Barbosa| 00729/2020-0| 15/08/2020| Sim

Maria de Fatima Mendes Barbosa| 03572/2020-8| 03/10/2020| Não

Observação: “Sim” indica que o TCE-CE registrou débito no processo. “Não” indica que não consta débito no registro.


Prazo de oito anos


A legislação eleitoral prevê, em determinadas situações, restrição de elegibilidade por oito anos relacionada a decisões de tribunais de contas. Entretanto, a simples presença do nome na lista do TCE-CE não significa, automaticamente, que a pessoa esteja inelegível. A aplicação da causa de inelegibilidade depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação e da análise pela Justiça Eleitoral.


O próprio TCE-CE informa que processos destacados na relação podem ter tido seus efeitos temporariamente suspensos por decisão judicial ou por recurso de revisão com efeito suspensivo, circunstância que pode interferir na contagem do prazo de oito anos.


Assim, as datas calculadas a partir do trânsito em julgado devem ser tratadas como referência, e não como declaração definitiva de inelegibilidade.


Fonte

Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE

Relação de Contas Julgadas Irregulares – Ano 2026, disponibilizada à Justiça Eleitoral em 14/08/2026.


"Consultar a lista oficial do TCE-CE" (https://reference-url-citation.invalid/3)





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