TCE aponta falhas em PPP do lixo de São Gonçalo do Amarante
Parecer do Ministério Público de Contas aponta ajustes em critérios técnicos, custos, indicadores, remuneração e modelagem da concessão dos serviços de resíduos sólidos antes da publicação do edital.
Parecer aponta problemas na modelagem técnica, financeira e jurídica da futura concessão dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos do município.
O projeto de concessão dos serviços de resíduos sólidos de São Gonçalo do Amarante terá que passar por mudanças antes de seguir para a publicação do edital. A conclusão consta no Parecer nº 3486/2026, da 1ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas junto ao TCE-CE.
A proposta prevê a contratação de uma empresa privada para executar serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município. Na análise, a Secretaria de Controle Externo do TCE-CE identificou diversos pontos que precisam ser corrigidos para aumentar a segurança jurídica, a concorrência e a eficiência econômica do futuro contrato.
Exigências consideradas excessivas
Entre as determinações estão mudanças nos critérios de qualificação técnica das empresas, revisão das exigências de atestados, possibilidade de participação de consórcios e alteração de critérios que poderiam limitar a concorrência.
O objetivo é permitir uma disputa mais ampla e reduzir o risco de concentração do mercado.
O que é glosa?
Um dos pontos de maior destaque envolve a criação de uma parcela da remuneração vinculada ao desempenho da empresa.
O parecer cita a possibilidade de glosa de até R$ 111,1 milhões, equivalente a até 30% das despesas de exploração e operação projetadas em R$ 370,4 milhões.
Glosa significa desconto ou redução de um pagamento quando determinadas condições previstas no contrato não são cumpridas.
Na prática, a empresa poderá ter parte da remuneração reduzida caso não alcance os resultados estabelecidos no contrato.
Indicadores de desempenho
O TCE-CE também recomenda a criação de indicadores de desempenho, que são critérios usados para medir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
Esses indicadores deverão estar relacionados a atividades, metas e resultados. A ideia é fazer com que a remuneração da concessionária esteja ligada ao cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Custos e projeções serão revistos
O parecer também determina ajustes nos cálculos financeiros da concessão.
O CAPEX representa os investimentos necessários ao projeto, enquanto o OPEX corresponde aos custos de operação e manutenção.
O TCE-CE quer que as fontes utilizadas para calcular esses valores sejam detalhadas, reduzindo riscos de sobrepreço, superfaturamento, superdimensionamento ou futuros pedidos de repactuação. O documento trata desses riscos como possibilidades a serem prevenidas, e não como constatação de que já ocorreram.
Também deverá ser revista a projeção populacional e a estimativa da quantidade de resíduos produzidos. Segundo a análise técnica, essa revisão poderá representar redução de até 80% dos custos projetados de CAPEX e OPEX.
Coleta seletiva e catadores
Outra recomendação é incluir a coleta seletiva na concessão, com regras que garantam às cooperativas de catadores o direito de comercializar os materiais recicláveis.
A medida busca reduzir conflitos futuros e garantir renda às cooperativas e aos catadores.
Edital não deve ser publicado ainda
O Ministério Público de Contas concordou, em linhas gerais, com as correções apontadas pelo TCE-CE, mas discordou do arquivamento imediato do processo.
Segundo o parecer, as mudanças são substanciais e alteram a modelagem técnica, financeira e jurídica da concessão. Por isso, a SEMURB deverá corrigir os documentos e encaminhar novamente a documentação consolidada ao TCE-CE para uma nova análise antes da publicação do edital.
O parecer foi emitido em 20 de julho de 2026, em Fortaleza, e assinado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre.
O que significa na prática?
O processo não foi simplesmente liberado para licitação. A Prefeitura, por meio da SEMURB, terá que fazer uma série de ajustes e apresentar novamente os documentos ao Tribunal de Contas.
O parecer também deixa claro que apontar falhas ou riscos na modelagem não significa afirmar que houve fraude ou superfaturamento. O documento trata de correções necessárias para aumentar a segurança jurídica, a concorrência e a eficiência da futura concessão.





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