• Pacatuba, 05/06/2026
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Pré-candidatos já podem intensificar articulações para as Eleições 2026 com propaganda intrapartidária a partir de julho

Período permite divulgação voltada aos filiados e participantes das convenções partidárias, mas mantém restrições quanto ao pedido de votos e ao uso de rádio, televisão e outdoor.


Pré-candidatos já podem intensificar articulações para as Eleições 2026 com propaganda intrapartidária a partir de julho Foto: Secom/TSE
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Os pré-candidatos que pretendem disputar cargos nas Eleições 2026 poderão realizar propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade é permitida durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias internas dos partidos.

As convenções ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão candidaturas e eventuais coligações para a disputa eleitoral.

A propaganda intrapartidária tem como objetivo apresentar os pré-candidatos aos filiados e participantes do processo interno de escolha. A legislação permite a utilização de faixas, cartazes e materiais informativos em locais próximos às convenções, mas proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para essa finalidade.

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular.

A legislação também esclarece que a menção a uma possível candidatura e a divulgação das qualidades pessoais de um pré-candidato não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

Durante a pré-campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros para apresentar propostas e projetos políticos. Além disso, partidos políticos podem promover seminários, congressos e reuniões para discutir programas de governo, alianças e estratégias eleitorais.

Outra possibilidade prevista na legislação é a arrecadação antecipada de recursos por meio de financiamento coletivo, autorizada desde 15 de maio, desde que realizada por plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral e com identificação dos doadores.








Na internet, o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral também é permitido durante a pré-campanha, desde que respeite as exigências legais, incluindo a identificação como conteúdo impulsionado, transparência nos gastos e ausência de pedido explícito de voto.

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