Cartilha orienta agentes públicos sobre condutas vedadas nas eleições de 2026
Documento reúne normas, prazos e proibições previstas na legislação para garantir lisura no processo eleitoral
Foto: Divulgação O Governo do Estado do Ceará disponibilizou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral de 2026”. O material tem como objetivo orientar servidores e demais agentes públicos sobre práticas proibidas durante o período eleitoral, conforme determina a legislação vigente.
A cartilha foi elaborada por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, com foco na prevenção de irregularidades que possam comprometer a transparência e a legalidade do processo eleitoral nos municípios.
Disponível em formato digital, o documento reúne, ao longo de 15 capítulos, informações sobre o calendário eleitoral, regras que regem o pleito de 2026, normas de desincompatibilização e afastamento de agentes públicos, além de orientações sobre combate à desinformação e responsabilidade no ambiente digital.
Entre os pontos destacados, estão as restrições à transferência voluntária de recursos públicos. A partir de 4 de julho de 2026, órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual ficam impedidos de realizar novas transferências desse tipo, como convênios e termos de ajuste, salvo exceções previstas no Decreto Estadual nº 37.287, de 15 de abril de 2026.
A medida segue o que estabelece a Lei Federal nº 9.504/1997, que regulamenta o uso de recursos públicos durante o período eleitoral e prevê sanções para práticas que possam beneficiar candidatos, partidos ou coligações. As restrições permanecem válidas até o encerramento do processo eleitoral.
De acordo com a legislação, são considerados agentes públicos aqueles que exercem, ainda que de forma temporária ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, seja por eleição, nomeação, designação ou qualquer outro vínculo.
Entre as condutas vedadas estão:
uso de bens públicos em benefício de candidaturas;
utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público;
promoção indevida de programas sociais;
cessão de servidores para campanhas eleitorais;
nomeações, exonerações e movimentações de pessoal em desacordo com a lei;
transferência irregular de recursos públicos.
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades como multa, cassação de registro ou diploma de candidatos e responsabilização por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.492/1992, podendo ainda levar à demissão do agente público.






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