• Pacatuba, 15/04/2026
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Regra de isenção do IR não vale para declaração de 2026

Nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não impacta declaração deste ano; contribuintes devem seguir tabela antiga e ficar atentos às deduções


Regra de isenção do IR não vale para declaração de 2026 Foto: Reprodução
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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil não será aplicada na declaração entregue em 2026. O motivo é simples: o envio considera os ganhos obtidos ao longo de 2025, período em que a regra anterior ainda estava em vigor.

Com isso, a nova faixa de isenção só passará a valer, na prática, nas declarações feitas em 2027, quando serão analisados os rendimentos referentes ao ano de 2026. Até lá, os contribuintes devem seguir a tabela atual ao prestar contas à Receita Federal.

Segundo a educadora financeira Daiane Alves, o desconhecimento das regras ainda faz com que muitos brasileiros deixem de aproveitar deduções importantes. Despesas com saúde, por exemplo, vão além de consultas médicas tradicionais e incluem atendimentos psicológicos, fisioterapia e terapias diversas, desde que comprovadas com recibos ou notas fiscais de profissionais habilitados.

Esses gastos, quando acumulados ao longo do ano, podem representar uma diferença significativa no valor do imposto a pagar ou na restituição. A recomendação é guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar a verificação das informações.

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é importante atenção redobrada. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. As obrigações são diferentes e devem ser cumpridas separadamente.

Outro ponto essencial é entender a diferença entre faturamento e lucro. Para fins de Imposto de Renda, o que deve ser declarado é o lucro obtido com a atividade. Parte desse valor pode ser considerada isenta, dependendo do setor: até 32% para prestação de serviços, 8% para comércio e indústria e 16% para transporte de passageiros.







Por fim, a organização ao longo do ano é fundamental. Reunir documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas com educação, recibos médicos e registros de investimentos com antecedência ajuda a evitar erros, atrasos na restituição e até problemas com a malha fina.

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